Existe uma nova metodologia de furto usada para roubar carros em parques de estacionamento, estações de serviço e outros sítios por aí fora. Basicamente, os assaltantes recorrem a um emissor de rádio frequência emitindo um sinal na mesma frequência da chave do carro, inibindo na hora de trancar as portas que o fecho central do carro actue deixando as portas abertas fazendo o dono julgar que o carro está seguro, estando afinal, disponível para que qualquer um lá entre. E é aqui que algumas questões se levantam. Vamos por partes.
Em primeiro lugar, estando o carro aberto, disponível para que qualquer um lá entre, incorrerá alguém em delito pelo facto de entrar num sitio que não é seu, e reparem que não estamos a falar de questões morais, porque nesse campo parece-me indiscutível a imoralidade do acto como a maior parte de vós também achará.
Será delito ir a um sítio que não sendo nosso está ali disponível para ser utilizado? Até que ponto é que temos possibilidade de saber se um local é público ou particular? Deverá haver um qualquer mecanismo, para além do placar à entrada ou do lado de fora da coisa a dizer "Não ultrapassar, propriedade privada", que nos proteja de cometer tal acto ilícito.
Claro que se costuma dizer que quando tudo o resto falha deve aplicar-se o senso comum e neste caso parece-me óbvio que ninguém irá entrar em algo que sabe que não é seu, neste caso um carro, e muito menos retirar algo de lá. Então e se encontrar-mos algo no chão que não é nosso? Será lícito agarrar nesse algo, uma carteira por exemplo, e levá-la connosco? Muitos responderão que sim, o que me parece lógico, mas com que finalidade? Para a entregar no posto da autoridade mais próxima? E se o posto mais próximo estiver longe? E se não pudermos por qualquer razão entregar logo a carteira? Qual é o limite de tempo que podemos ter em nosso poder algo que não é nosso? A intenção de devolver a carteira é legítima e louvável, mas onde está o limiar entre essa intenção e o considerado furto? Eu sei que depende do bom senso, porque senão já estou a imaginar alguns a dizer, Ah, é que tenho andado para entregar esta carteira que encontrei no chão, mas tem-me passado, Mas o senhor só vem entregar a carteira aqui à esquadra agora, passados dois meses, pergunta o polícia, Pois, sabe como é...
Até que ponto é que mesmo com estas boas intenções isto não pode ser considerado furto? Até poderia ser um carteirista arrependido com problemas de consciência a devolver o objecto furtado.
Costuma-se dizer que achado não é roubado, mas duvido sinceramente, que esta frase pertença ao código penal ou a outro qualquer código ou lei. Acho que no final de contas andamos a arriscar todos os dias quando retiramos jornais ou revistas de distribuição livre quando nada nos diz que são livres, bonés publicitários, pacotes extra de açucar nos cafés, entrar em casas da Remax com as bandeiras HopenHouse à porta ou tantas outras coisas das quais usufruimos sem estarem também elas explicitamente rotuladas como livres.
Onde está então o limiar do furto? Essa linha que deveria ser bem visível e de cor fluorescente, que nos pudesse alertar para não passarmos inadvertidamente para o lado de lá da lei.
Porque é que entrou no carro deste senhor, pergunta o G.N.R., Então, dizemos nós, o carro estava aberto, Estava aberto, mas sabia que não era seu, contrapõe o G.N.R. que fazia patrulha naquele troço da auto-estrada tendo sido chamado àquela estação de serviço para registar a ocorrência. Sabia e sei, respondemos nós, assim como sabia e sei que a casa de banho onde fui há quinze minutos atrás não é minha e ninguém chamou a autoridade por causa disso. E olhe que bem procurei um cartaz que dissesse que a casa de banho era pública, mas não encontrei nada, e até usei papel higiénico que não era meu e água e electricidade do secador das mãos, portanto não percebo o alarido desse senhor por causa do carro, rematamos nós em tom irónico. Sabe, responde o G.N.R., no fundo estas coisas baseiam-se no bom senso, e o bom senso e as normas da sociedade dizem-nos que podemos usar as casas de banho das estações de serviço, mas que não podemos entrar no carro das outras pessoas mesmo que estejam abertos. Ah, então quer dizer que o limiar destas coisas não é um objecto da lei, dizemos nós num desabafo para colocarmos as nossas ideias em ordem, mas sim uma linha abstracta baseada na experiência de vida em sociedade... Exactamente, diz o G.N.R. acenando com a cabeça. Mesmo assim não estou convencido, dizemos nós.




Comentários